quarta-feira, 2 de maio de 2007

Um lei desequilibrada?

Percebo a angústia do Daniel Oliveira quanto à deriva proibicionista do tabaco em locais fechados. Mas eu prefiro ver a coisa por outro lado:
O primado do direito à saúde sobre o direito a fumar.
Julgo, por isso, que não colhe o argumento segundo o qual o não-fumador pode escolher entrar ou não num local onde se fuma.
Neste sentido temos outras obrigações/proibições sobre opções individuais que afectam (primariamente) apenas aqueles que as tomam, mas que podem (causalmente) afectar terceiros:
v.g. o uso de cinto de segurança nos automóveis, a vacinação, etc.
Sei que o exemplo da vacinação pode ser mal interpretado, por isso explico: a vacinação obrigatória destina-se a impedir epidemias (mal geral) que possam resultar da doença de uma pessoa (mal individual). No caso da proibição do fumo, pretende-se - mutatis mutandis - impedir um mal geral (o cancro do pulmão e outras doenças resultantes do fumo passivo) através do impedimento de um mal particular (a concretização do acto de fumar em local fechado).
Em conclusão: cada um é livre de fumar, desde que com isso não possa por em causa a saúde de terceiros.
p.s. Acho que não deixei claro: no que respeita a estabelecimentos comerciais (v.g. restaurantes, bares, etc.) acho que deve ser dada a possibilidade de optarem por serem livres de fumo ou não.

1 comentário:

Anónimo disse...

ah, então as mãos de pianista são do NCR!...belas mãos.

afinal qual dos Nunos arcadianos escrevia na rúbrica Arcadia do extinto suplemento 6ª?