quarta-feira, 27 de julho de 2005

E a resposta é!

Ao desafio aqui (link) proposto só posso concordar com o Francisco Costa. De facto, é às grandes sociedades de advogados que aproveita tal “vacatio”. Estas ficam com os melhores; aos que incumbe o impulso da investigação criminal bem como aos que dizem o direito cabe ficar com os restos; com quem calha.
A culpa, como juízo ético de censura, só poderá ser imputada ao Estado, na pessoa colectiva legislador. Este é em todos os sentidos um legislador ordinário, por se deixar pressionar e enganar de forma tão infantil.

PSL

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