segunda-feira, 19 de março de 2007

Quem pode o mais pode o menos. E quem não pode?

Culminando uma semana em que tanto se falou (ver por exemplo aqui) da concentração de informação e poder em domínios sensíveis, uma notícia do JN de ontem (citada pelo Vexata Quaestio) dava conta do desejo do SIS de efectuar escutas telefónicas para poder seguir suspeitos.
Lendo a noticia ficamos com a ideia de que o SIS não deseja efectuar tais escutas para poder tomar conhecimento da palavra falada (ou escrita) pelos suspeitos mas sim para poder fazer aquilo que na gíria se denomina de “seguimento”.
É uma notícia curiosa que merece cuidada reflexão.
Legalmente o SIS não pode fazer escutas pois não tem competência no domínio do processo crime. Significa tal que o SIS não faz escutas?
Tomando como verdade que o SIS não faz escutas e se apenas quer seguir electronicamente suspeitos então porque é que quer fazer escutas e não apenas seguimentos electrónicos?
Tentando trocar por miúdos: quem defende aquela posição é Jorge Silva Carvalho, chefe de Gabinete do secretário-geral dos Serviços de Informações da República Portuguesa (SIRP), o organismo que coordena o SIS (Serviço de Informações e Segurança) e o SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa). Não terá conhecimento a Excelência da possibilidade tecnológica de fazer seguimentos electrónicos monitorizando fluxos informacionais e comunicacionais digitais sem interceptar a palavra (falada e escrita), não afectando assim (ou pelo menos restringindo muito a sua violação) bens jurídicos fundamentais como a intimidade e vida privada?
A seguir com atenção...

PSL

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