sexta-feira, 7 de abril de 2006

Pensamentos ociosos (II)

O código de Ur-Nammu (cerca de 2040 antes de Cristo) - o mais antigo
"código" actualmente conhecido datado de cerca de 500 anos antes do
Monumento jurídico mais importante da antiguidade, o código de
Hammurabi - rezava assim no seu Col VI: "(…)Se um cidadão acusa um
outro cidadão de feitiçaria e o leva perante o deus rio (e se) o deus
rio o declara puro, aquele que o levou…(…)" - Recolhido In John
Gilissen, Introdução Histórica ao Direito, Ed. Gulbenkian, Lisboa.

Fragmento do código de Ur-Nammu
O Direito Natural entendido como (o entende o Prof. António Braz
Teixeira no seu Sentido e Valor do Direito) "ordem normativa, imanente
e manifestada na natureza ou na realidade, que é como que o paradigma,
o modelo ou o arquétipo a que deve subordinar-se o direito positivo" é
um fantasma que desde há mais de quatro mil anos, até aos nossos
dias, tem assombrado e aterrorizado o Homem e as diferentes
Civilizações por ele criadas.
Até hoje, alguns dos seus críticos (como magistralmente fez Hans
Kelsen) tem defendido uma depuração do direito de tudo o que lhe seja
estranho, sustentando uma atitude de agnosticismo metafísico.
Contudo, mais do que uma purga como pretenderão os
positivistas-legalistas, o Direito como fundamental ordem
normativo-social que é, precisa de mais. Precisa de uma verdadeira
exorção, expulsando os "demónios" que o atormentam.
Nem Deus, nem a natureza, nem a recta razão podem ditar quais as
"fontes" a que se devem subordinar as fontes de direito; cabendo sim
ao próprio Direito ditar quais são as suas próprias fontes de
inspiração, como deve ser a norma manufacturada e quais os critérios
que devem orientar o legislador no sentido de aferir da sua validade.

PSL

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