terça-feira, 13 de maio de 2008

Foi você que encontrou a nova Lei Orgânica da PJ? (III)

A história da nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária – completamente documentada aqui – deixou o domínio da saga para passar a ser uma verdadeira novela…., à portuguesa.

Agora, Cavaco Silva, decidiu (e bem na minha nada modesta opinião) remeter o diploma para o Tribunal Constitucional, sujeitando-o a fiscalização preventiva da constitucionalidade. Porquê? Muito simples:
No diploma apresentado pelo Governo e votado favoravelmente na Assembleia da Republica (art. 22, n.º 2 e ss) é remetido para portaria, a ser aprovada futuramente pelos responsáveis das Finanças e da Justiça (sem necessidade de ir a Conselho de Ministros ou à Assembleia da República) a definição das competências, sede e área geográfica de intervenção das unidades territoriais, regionais e locais da PJ. Assim, o pedido do Presidente da Republica tem por fundamento uma eventual violação de reserva de lei ou de reserva de decreto regulamentar.

Mas há algo que não é dito na comunicação social. Esta Lei Orgânica que agora viaja até ao Tribunal Constitucional, maxime o preceito em causa, não é a mesma que saiu da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais há cerca de um mês atrás. Isto é, ao diploma saído da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais foram efectuadas alterações, nomeadamente esta que, dizemos desde já, viola claramente o Principio do Estado de Direito Democrático.

O que fica de tanta aparente trapalhada?
Sejamos claros: há aqui uma tentativa nada inocente de ganhar (mais) tempo, protelando a entrada em vigor de um diploma fundamental para a pacificação da investigação criminal em Portugal.
Renovo e reforço o meu espanto: Porque será que a blogosfera que tanto barulho faz por trapalhadas bem menores nunca pegou neste verdadeiro caso de polícia?

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