terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Neo-liberais ou anarquistas?

Diz o Rui A. do Blasfémias que “os condicionalismos à liberdade contratual no trabalho dependente transformados em direitos fundamentais com protecção constitucional, elegem o «patrão» à condição de perigoso explorador das fragilidades humanas
Estes são os “condicionalismos constitucionais” (artigo 59.º n.º 1 da CRP):

  1. Proibição de discriminação em função da idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas;
  2. Impossibilidade de renúncia à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade;
  3. Organização do trabalho em condições socialmente dignificantes;
  4. Impossibilidade de renúncia das condições de higiene, segurança e saúde na prestação do trabalho;
  5. Impossibilidade de renúncia ao repouso, ao descanso semanal e às férias;
  6. Impossibilidade de renúncia à assistência material em situação de desemprego;
  7. Impossibilidade de renúncia à assistência e justa reparação em situações de acidente de trabalho ou de doença profissional.

3 comentários:

Miguel Bordalo disse...

Desculpa, mas os anasquistas são bem mais civilizados!

AnaLu disse...

Realmente é assustador. Já estivémos mais longe de nos transformar-nos na China.

Anónimo disse...

Penso que aqui a utilização do termo anarquista remete para o caótico e não para a corrente ideológica, que tem princípios bem mais louváveis.
Na verdadeira Anarquia esta questão não faria sentido ser discutida porque todos os seres humanos teriam formação escolar e cívica e trabalhariam em conjunto para o bem comum sem necessitar de regras que o forçassem a tal.
É assombroso o retrocesso que a direita quer protagonizar nas nossas leis laborais, sistema de segurança social e estado de providência. Será que não percebem que são estes os elementos-chave que nos separam do terceiro mundo?