Diz o Rui A. do Blasfémias que “os condicionalismos à liberdade contratual no trabalho dependente transformados em direitos fundamentais com protecção constitucional, elegem o «patrão» à condição de perigoso explorador das fragilidades humanas”
Estes são os “condicionalismos constitucionais” (artigo 59.º n.º 1 da CRP):
- Proibição de discriminação em função da idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas;
- Impossibilidade de renúncia à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade;
- Organização do trabalho em condições socialmente dignificantes;
- Impossibilidade de renúncia das condições de higiene, segurança e saúde na prestação do trabalho;
- Impossibilidade de renúncia ao repouso, ao descanso semanal e às férias;
- Impossibilidade de renúncia à assistência material em situação de desemprego;
- Impossibilidade de renúncia à assistência e justa reparação em situações de acidente de trabalho ou de doença profissional.
3 comentários:
Desculpa, mas os anasquistas são bem mais civilizados!
Realmente é assustador. Já estivémos mais longe de nos transformar-nos na China.
Penso que aqui a utilização do termo anarquista remete para o caótico e não para a corrente ideológica, que tem princípios bem mais louváveis.
Na verdadeira Anarquia esta questão não faria sentido ser discutida porque todos os seres humanos teriam formação escolar e cívica e trabalhariam em conjunto para o bem comum sem necessitar de regras que o forçassem a tal.
É assombroso o retrocesso que a direita quer protagonizar nas nossas leis laborais, sistema de segurança social e estado de providência. Será que não percebem que são estes os elementos-chave que nos separam do terceiro mundo?
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