Depois de uma leitura rápida do texto do orçamento de estado, verifico que o art.º 17.º n.º 1 enuncia que «A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das
pessoas e entidades a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1 500, nos seguintes
termos» e não (por exemplo) «no ano de 2011 são reduzidas as remunerações...».
Isso faz toda a diferença.
Isso permite que o corte salarial dos trabalhadores da administração pública seja permanente...
OE, aqui
1 comentário:
Mas…, oh Nuno!?
Qual o espanto? Das palavras do Primeiro e do Ministro das Finanças nunca entendi outra coisa… (o que me custa mais no meio disto tudo é ver pessoas crescidas e inteligentes a continuar a acreditar no Pai Natal).
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