terça-feira, 12 de junho de 2007

Claro, preciso e conciso

Tal como deveriam ser as Leis assim é o artigo de Menezes Leitão, publicado hoje no Público, intitulado o experimentalismo judiciário. Como é pratica noutros blogues, aqui fica (na caixa de comentários deste post) o referido texto. Que no fundo mais não faz do que recordar o momento presente dessa grande empresa do bloco central denominada Reforma da Justiça.

1 comentário:

Pedro Soares Lourenço disse...

O experimentalismo judiciário
12.06.2007, Luís Menezes Leitão
Alguns tribunais são cobaias de uma experiência de que nem o legislador se sente seguro
As intervenções na área da Justiça têm-se reduzido desde há anos a medidas avulsas, tomadas sem critério e para experimentar novidades, que só têm agravado os problemas com que os operadores judiciários se defrontam.
Os exemplos são múltiplos, desde a reforma da Acção Executiva, que em consequência ficou paralisada, passando pelo Código da Insolvência, fonte de controvérsias sem fim, e pela reforma do Arrendamento Urbano, que justifica sérias preocupações de constitucionalidade. Emblemático desta tendência é o Regime Processual Civil Experimental, onde o experimentalismo já é integralmente assumido e alguns tribunais são transformados em cobaias de uma experiência de que nem o legislador se sente seguro.
Como resultado destas experiências, foi apresentada há pouco uma redução de 0,4 por cento nas pendências. Como foi conseguida, não se sabe; mas é impressionante que alguém possa elogiar um resultado de zero, talvez satisfeito por ele não ter sido de zero vírgula zero!
O exemplo mais gravoso foi a redução das férias judiciais, medida emblemática que ninguém reclamava e que o Governo justificou por um "estudo técnico", que depois se veio a descobrir ser de aritmética elementar. Perante a evidência dos seus inconvenientes, e em vez de a revogar ou pelo menos alterar, o Governo fala agora em abolir totalmente as férias judiciais. Obstina-se assim numa medida que nenhuns benefícios traz ao sistema e prejudica tanto os cidadãos, que podem ser chamados ao tribunal em plenas férias, como os advogados em prática isolada, a que é negado o legítimo direito a férias.
Surge agora uma nova e preocupante proposta de mapa judiciário, que os operadores pediriam desde há mais de 20 anos e que estudos vários justificariam. A verdade é que, nos últimos vinte anos, o que abundou foi a criação e a extinção avulsa de tribunais, e os estudos agora apresentados não dão qualquer garantia de que esta reforma envolva as cautelas exigíveis, contribuindo pelo contrário para afastar os cidadãos da justiça, agravar as assimetrias regionais e dificultar o trabalho dos operadores judiciários.
A Justiça é uma função fundamental do Estado, que tem de possuir uma organização judiciária adequada ao seu bom cumprimento. Qualquer reforma neste âmbito tem que ser bem ponderada e evitar voluntarismos e precipitações, sob pena de o sistema de Justiça, que está doente, vir a morrer, não da doença, mas da cura.
Advogado e professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa