terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Um lateral direito pleno de futuro...
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
domingo, 29 de janeiro de 2012
sábado, 28 de janeiro de 2012
S.D.A.I.A. - Sindrome de Desordem da Atenção da Idade Avançada
A todos que como eu já passaram dos 40, Um abraço, aos que ainda não passaram não se riam pois um dia vão chegar lá.
O que é o S.D.A.I.A.?
Eu explico...
1-No outro dia decidi ir lavar a moto;; peguei nas chaves e fui em direção á garagem, quando notei que tinha correio por lêr em cima da mesa.
2-Pensei...ok vou lavar a moto mas primeiro vejo o correio pode ter alguma coisa urgente.
3-Ponho as chaves da moto na mesa do lado e lendo as cartas reparo que tenho duas contas para pagar, pego no resto do correio que não interessa e decido colocá-lo no lixo, mas o caixote está cheio.
4-Decido ir antes despejar o lixo, coloco as contas na mesa do lado, perto das chaves da moto mas lembro-me que há um multibanco perto de minha casa e decido ir primeiro pagar as contas
5-Coloco o caixote de lixo novamente no chão, pego nas contas e vou em direção á porta.
6- Mas não tenho o cartão multibanco comigo, lembro-me que está no casaco que tinha vestido ontem.
7-Ao passar pela mesa de jantar, vejo uma lata de cerveja que não tinha acabado de beber e que estava pela metade, vou buscar o cartão mas antes vou guardar a cerveja no frigorifico.
8-Vou em direção á cozinha quando reparo que a planta já não leva água há alguns dias e decido ir antes por água no vaso.
9-Coloco a cerveja na mesa da cozinha, quando vejo os meus óculos que andava á procura há horas! É melhor guardá-los já!
10-Entretanto pego no jarro com água e vou direito ao vaso para regar a planta que está seca.
11- Quando vou para por água no vaso encontro o comando da televisão no balcão da cozinha e decido levá-lo para a sala, de outra forma logo á noite já não me lembro onde está.
12-Ponho os óculos sobre a mesa e pego no comando da televisão, coloco a água no vaso mas para não deixar cair o comando acabo por entornar mais de metade da água
13-Deixo o comando em cima do sofá e vou buscar um pano para apanhar a água que deixei cair.
14- Ao passar no corredor lembro-me que tenho que por um vidro novo no quadro que já está partido há que tempos.
15- Entretanto chego á cozinha e já não me lembro do que ia fazer... Ah! os óculos...Depois! O pano, pego nele e vou em direção ao vaso, mas vejo o caixote do lixo cheio...
Resumindo: No final do dia não lavei a moto, não paguei as contas, a cerveja está morta, a planta levou metade da água, não faço a minima ideia onde está o cartão multibanco nem onde estão as chaves da moto!
Quando tento perceber porque não fiz nada hoje, fico admirado pois estive ocupado o dia todo!
Percebo que isto é uma coisa séria e penso que devo ir ao médico, mas antes acho que vou ver o resto do correio...
PS. Desconheço o autor mas isto não anda muito longe da verdade
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
...tendo levado de presente uma caixa de rações de combate
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Lista de nomeados da cerimónia da entrega dos Óscares 2012
MELHOR FILME
‘Cavalo de Guerra’
‘O Artista’
‘Moneyball – Jogada de Risco’
‘Os Descendentes’
‘The Tree of Life’
‘Meia Noite em Paris’
‘As Serviçais’
‘A Invenção de Hugo’
‘Extremamente Alto, Incrivelmente Perto’
MELHOR REALIZADOR
Michel Hazanavicius por ‘O Artista’
Alexander Payne por ‘Os Descendentes’
Martin Scorsese por ‘A Invenção de Hugo’
Woody Allen por ‘Meia Noite em Paris’
Terrence Malick por ‘A Árvore da Vida’
MELHOR ACTOR
Demian Bichir em ‘A Better Life’
George Clooney em ‘Os Descendentes’
Jean Dujardin em ‘O Artista’
Gary Oldman em ‘A Toupeira’
Brad Pitt em ‘Moneyball – Jogada de Risco’
MELHOR ACTRIZ
Glenn Close em ‘Albert Nobbs’
Viola Davis em ‘As Serviçais’
Rooney Mara em ‘Millennium 1 – Os Homens Que Odeiam as Mulheres’
Meryl Streep em ‘The Iron Lady’
Michelle Williams em ‘A Minha Semana com Marilyn
MELHOR ARGUMENTO ORIGINAL
‘O Artista’
‘A Melhor Despedida de Solteira’
‘Margin Call’
‘Meia Noite em Paris’
‘Uma Separação’
MELHOR ARGUMENTO ADAPTADO
‘Os Descendentes’
‘A Invenção de Hugo’
‘Nos Idos de Março’
‘Moneyball – Jogada de Risco’
‘A Toupeira’
A cerimónia da 84ª edição da gala de entrega dos prémios dos Óscares 2012 decorre no dia 26 de Fevereiro de 2012 no Kodak Theatre, em Los Angeles, Califórnia e será apresentada por Eddie Murphy.
domingo, 22 de janeiro de 2012
Nunca Caminharás Sozinho
1930-2012.
Atravessaste dois séculos assistindo de perto ao crescimento de um gigante. Foste bicampeão europeu, venceste trinta e três títulos nacionais (sim, é verdade; tenho poucas duvidas que no local bem localizado onde agora te encontrarás não deixarás de dar aquela força extraordinária que nos conduza a mais um sucesso), não sei quantas Taças de Portugal e tantas, tantas coisas mais.
Para além do emblema de prata e de ouro, recebeste com imensa honra o Diploma de Sócio de Mérito pelas décadas de dedicação ao Orfeão do Nosso Querido Clube; e mais importante de tudo desfrutaste de milhares de horas de alegre convívio benfiquista.
Ai, no Quarto Anel, onde muito provavelmente a esta hora já te foi apresentada o Sr. Cosme Damião e com ele discutes pormenores do nascimento do nosso amado emblema, podes ter a certeza que Nunca Caminharás Sozinho.
E tal como tu nunca caminharás sozinho, sabes bem que podes ficar descansado que saberemos honrar - entre outras coisas mais ou menos importantes – algo de fundamental que nos legaste: o Benfiquismo!
domingo, 15 de janeiro de 2012
Sou de um Clube Lutador
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Já vão tarde...
Mário Figueiredo...
Está tudo dito...
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Uauuu...
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Macaquinhos do Chinês
Leitura obrigatória. Aqui (link).
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Da repristinação
Lei n.º 1901, de 21 de Maio de 1935
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:
Associações secretas
Artigo 1.°
As associações e institutos que exercerem a sua actividade em território português, são obrigados a fornecer aos governadores civis dos distritos em que tenham sede, secções ou delegações, cópia dos seus estatutos e regulamentos, relação dos seus sócios com indicação dos cargos sociais e pessoas que os desempenhem, e a dar quaisquer outras informações complementares acerca da respectiva organização e actividade, sempre que, por motivo de ordem ou de segurança pública, lhes sejam requisitadas por aqueles magistrados.
§ 1.º — As pessoas que exerçam funções de direcção ou representação nas associações ou institutos, referidos neste artigo, são obrigadas a fazer a comunicação, dentro do prazo de cinco dias a contar da data em que tenha sido notificada a requisição.
§ 2.º— Os infractores do preceito estabelecido no § 1.º serão punidos com a pena de prisão correccional nunca inferior a três meses, multa não inferior a 3000$ e suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.
§ 3.º — Se intencionalmente forem prestadas informações falsas ou incompletas, a pena será de prisão correccional não inferior a um ano, perda de funções públicas, se as exercer, de pensão de aposentação ou reforma, se a tiver, multa não inferior a 6000$ e incapacidade para exercer funções publicas pelo período de cinco anos.
Artigo 2.º
São considerados secretos, devendo ser dissolvidos pelo ministro do Interior:
a) As associações e institutos que exerçam a sua actividade, no todo ou em parte, por modo clandestino ou secreto;
b) Aquelas cujos sócios se imponham por qualquer forma a obrigação de ocultar à autoridade pública, total ou parcialmente, as manifestações da sua actividade social;
c) Aquelas cujos directores, ou representantes, depois de solicitados, nos termos do artigo 1.º ocultarem à autoridade pública os seus estatutos e regulamentos, a relação dos seus sócios, com a indicação dos diferentes cargos e das pessoas que os exercem, o objecto das suas reuniões e a sua organização interna, ou prestarem intencionalmente informações falsas ou incompletas sobre tais assuntos.
§ 1 ° — As pessoas que, mediante remuneração ou sem ela, exerçam funções de direcção, administração ou consulta, das associações ou institutos a que se refere este artigo, serão punidas com prisão correccional nunca inferior a um ano, perda de funções publicas, se as exercerem, de pensão de aposentação ou reforma, se a tiverem, multa não inferior a 6000$ e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
§ 2.º — Os simples associados destas associações e institutos serão punidos com prisão correccional nunca inferior a seis meses, perda das funções publicas, se as exercerem, pensão de aposentação ou reforma, se a tiverem, multa não inferior a 2000$ e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, salvo se provarem que desconheciam o carácter secreto da associação ou instituto.
§ 3.° — Os reincidentes nas infracções previstas nos §§ 1.º e 2.° incorrerão nas penas previstas nestes parágrafos e serão expulsos do território da República sem limitação de tempo ou por tempo certo, ou entregues ao Governo, conforme ao juiz parecer mais adequado à situação do infractor.
Artigo 3.º
Nenhuma pessoa pode ser provida em lugar público, civil ou militar, do Estado, ou dos corpos e corporações administrativas, sem ter apresentado documento autenticado, ou termo lavrado perante o chefe do respectivo serviço, com a declaração, sob compromisso de honra, de que não pertence, nem jamais pertencerá a qualquer das associações e institutos previstos no artigo 2.°
§ 1.º — Os funcionários e contratados do Estado e dos corpos e corporações administrativos são obrigados, sob pena de demissão ou de cessação do contrato, a declarar, dentro do prazo de trinta dias a contar da publicação desta lei, sob compromisso de honra, e por escrito, que não pertencem, nem jamais pertencerão, a qualquer das associações ou institutos previstos no artigo 2.°
§ 2.° — A falta da declaração a que se refere o § 1.º é considerada e punida como abandono do lugar, nos termos do artigo 36.° do regulamento de 22 de Fevereiro de 1913.
§ 3.º — As declarações a que se refere o presente artigo e seu § 1.º serão incorporadas no processo de admissão do respectivo funcionário; e, no caso de extravio, serão substituídas por outras nos mesmos termos, e datadas, a primeira, de um dos cinco dias anteriores ao diploma ou acto de nomeação e a segunda de um dos dias do prazo fixado no referido § 1.º
§ 4.° — No caso de falsidade das declarações a que se refere este artigo e seu § 1.°, aplicar-se-á ao declarante, em processo disciplinar, a demissão, e, em processo penal, a pena cominada no artigo 238.° do Código Penal.
Artigo 4.º
Os bens das associações e institutos dissolvidos, nos termos do artigo 2.°, serão arrolados e vendidos em praça e o seu produto reverterá para a assistência pública.
Artigo 5.º
O Ministro das Colónias aplicará às províncias ultramarinas, nos termos preceituados no artigo 28.° do Acto Colonial, a doutrina desta lei.
Publique-se e cumpra-se como nela se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Maio de 1935. — ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO CARMONA — António de Oliveira Salazar — Manuel Rodrigues Júnior.
Publicação
Diário do Governo n.° 115, 1.ª série, de 21 de Maio de 1935.
Macacos de imitação
Hoje é noticia no Público (link) algo que já se passa há meses. O Sporting colocou, nesta época, no corredor que dá acesso aos balneários da equipa visitante, no Estádio de Alvalade algumas imagens que, supostamente, pretendem intimidar o adversário.
O Sporting é assim o segundo macaco de imitação desta história. Sim, segundo – lá iremos ao primeiro. Mais uma vez, como sempre, tentam imitar o vizinho do lado que já tinha feito algo parecido há algumas épocas atrás. Como qualquer símio imitador a copia saiu reles e de mau gosto E ineficaz, também. Os rapazes do Marítimo, essa potência futebolística do Atlântico Norte, terão logo no início da época ficado tão intimidados que espetaram três aos lagartos.
Mas vamos ao menos mediático mas mais imediato. O primeiro macaco de imitação…
Com esta noticia – capa? – em véspera de clássico (uma verdadeira final para os visados na noticia) o Público imita pasquins como o Correio da Manhã – que cada vez vende mais - e esse tratado diário de imbecilidade chamado Jornal de Noticias.
Como alguém disse numa rede social da moda, seguidamente “já estou estou a ver o Público a patrocinar uma intervenção no túnel tipo querida mudei a casa com os Super Dragões em acção; para ficar a gosto dos amigos”.
O Público assume-se assim, cada vez mais, como uma paródia jornalística que recebe e publica encomendas de toda a gente, inclusive dos corruptos do costume. Não admira pois que este outrora farol da comunicação social portuguesa caminhe rapidamente para a extinção.
Sinceramente…, já vai tarde!
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
Tudo começa assim
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
E a CMVM não faz nada?...
Grandes comentadores
Acabo de ver na SIC Notícias um comentador desportivo dizer que Javi Garcia, enquanto se esperava a marcação de um livre, agrediu um tipo do Guimarães na área vitoriana e que devia ter sido marcado penalty.
Tirando a parte da "agressão" (o que se vê é Javi a interpor-se vigorosamente entre dois jogadores), talvez um dia possa vir a perceber como é que se pode marcar penalty por uma falta na área contrária e com o jogo parado...