Foi hoje noticiado (i.e., como se tem feito, atira-se o barro à parede a ver se cola) que a comissão que estuda (mais um estudo) a revisão do Código do Trabalho propõe o fim dos limites diários à prestação de trabalho (com limites semanais), a redução do subsídio de férias, a redução do período de férias, a redução do salário em situações de mobilidade funcional e o despedimento por incompetência.
A incompetência parece-me um bom motivo para um despedimento, mas, ao fim de quanto tempo é que a incompetência se manifesta? Sim, é que os períodos experimentais foram alargados no presente Código, pelo que me parece estranho que a incompetência só se manifeste após esse período. Além do mais, como é sabido, as empresas abusam do recurso à contratação a termo certo, pelo que - na prática - de seis em seis meses têm possibilidade de despedir trabalhadores. Além do mais, é facílimo despedir em Portugal, no mercado privado conhecem alguém que tenha sido despedido e que tenha sido reintegrado? E que mesmo tendo sido reintegrado tenha aguentado a "prova da secretária virada para a parede junto às casas de banho"?
Por outro lado, há alguma explicação para a a redução do período de férias? Ainda por cima conciliado com o fim dos limites diários? Quantas pessoas conhecem os pacientes leitores deste blogue que trabalham só o horário estipulado? E das que trabalham normalmente para "além da hora" quantas recebem remuneração (como decerto defenderão os liberais...) por isso?
Por fim, e se essas medidas forem mesmo aprovadas, e que tal regras que protejam os trabalhadores dos excessos das entidades patronais? Que tal regras criminais contra o assédio moral? Que tal regras criminais contra o incumprimento das normas referentes a salários e períodos de descanso?
Dito isto, o mercado não se pode constituir como a medida de aferição das regras da nossa sociedade: essa medida são as pessoas. Caso contrário, entraremos numa nova deriva totalitária: a do mercado.
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