Ou seja:11-05-2007
Tendo sido suscitada por um colega a questão disciplinar da incompatibilidade estatutária entre uma eventual candidatura minha à Câmara Municipal de Lisboa e as funções que desempenho na Ordem, esclareço que:1. O artigo 46º do Estatuto da Ordem determina a incompatibilidade entre o exercício da arquitectura e o exercício do cargo de presidente ou vereador de Câmara
Municipal.2. Esta incompatibilidade não existe com uma mera candidatura.
3. Durante a campanha eleitoral, ao abrigo da lei eleitoral, irei pedir a suspensão das minhas funções.
4. No caso de vir a ser eleita, não tomarei posse sem primeiro renunciar ao cargo de Presidente da Ordem dos Arquitectos, que actualmente detenho.
Helena Roseta
sexta-feira, 1 de junho de 2007
A lata de Roseta
De repente lembrei-me e disse a mim mesmo: "-é pá, será que a Roseta já se demitiu do cargo de Bastonária da Ordem dos Arquitectos?"
A resposta está no sítio da Ordem:
A moça quer manter um lugar de recuo para o caso de as eleições darem para o torto. Ó ética...
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