A duas semanas fora do serviço por estar em formação, adicione-se um processo urgente entregue à hora do almoço. Com uma pausa para ir à bola, e
voilá: cá ando às voltas com o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho...E ainda se diz que na Administração Pública não se trabalha...
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