Diz o STJ que «é irrelevante que o facto divulgado seja ou não seja verídico [neste caso era-o]para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e o circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o crédito ou a reputação do visado», pelo que «ofende ilícita e culposamente o crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga, sujeitando os seus autores a indemnização por danos não patrimoniais, a publicação, em jornal diário citadino conceituado e de grande tiragem, da notícia de que resulta não ser o visado cumpridor das suas obrigações fiscais e a conduta dos dirigentes ser passível de integrar o crime de abuso de confiança fiscal».
Ora se assim é, por que espera o Ministério Público e a Judiciária para irem buscar o Teixeira dos Santos pelos fundilhos? É que na situação do Sporting Clube de Portugal estão centenas de contribuintes que constam da lista de maus pagadores no site das Finanças...
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