terça-feira, 9 de maio de 2006

Relação decide que SMS não precisam de autorização judicial para valerem como prova

Uma mensagem escrita (SMS), guardada na memória de um telemóvel, não exige autorização judicial para poder ser validada como prova.
Dizem os desembargadores citados pelo publico aqui: "Como em qualquer outra comunicação, também as comunicações por via electrónica ocorrem durante certo lapso de tempo; começam quando entram na rede e acabam quando saem da rede. (...) Quando o momento do seu recebimento já pertence ao passado, qualquer contacto com a comunicação feita não tem qualquer correspondência com a ideia de intercepção. (...) As mensagens que depois de recebidas ficam gravadas deixam de ter a natureza de comunicação em transmissão; são comunicações recebidas pelo que deverão ter o mesmo tratamento da correspondência escrita já recebida e guardada pelo destinatário."
Um acórdão a ler com atenção.

PSL

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