Uma mensagem escrita (SMS), guardada na memória de um telemóvel, não exige autorização judicial para poder ser validada como prova.
Dizem os desembargadores citados pelo publico aqui: "Como em qualquer outra comunicação, também as comunicações por via electrónica ocorrem durante certo lapso de tempo; começam quando entram na rede e acabam quando saem da rede. (...) Quando o momento do seu recebimento já pertence ao passado, qualquer contacto com a comunicação feita não tem qualquer correspondência com a ideia de intercepção. (...) As mensagens que depois de recebidas ficam gravadas deixam de ter a natureza de comunicação em transmissão; são comunicações recebidas pelo que deverão ter o mesmo tratamento da correspondência escrita já recebida e guardada pelo destinatário."
Um acórdão a ler com atenção.
PSL
Sem comentários:
Enviar um comentário