O actual Congresso do CDS/PP está a levantar algumas questões relevantes na ciência política do funcionamento dos partidos políticos.
Uma, é saber se um presidente do partido, vencedor no respectivo congresso, pode afastar politicamente o grupo parlamentar que o representa, ou supostamente o deveria representar, na AR? Ou seja, na perspectiva 'antagónica semelhante': deverão os deputados opositores, leia-se derrotados, da moção vencedora do congresso pôr o lugar à disposição?
O líder do grupo parlamentar do CDS/PP referiu que a sua legitimidade não provém do actual congresso. E tem toda a razão, porque a legitimidade a que ele se refere é a legitimidade jurídica. Ora, a legitimidade que é posta em causa neste congresso dos populares é, antes, a legitimidade política. Não se trata de saber se há correcção na juridicidade da representação, mas questionar a representação política do grupo parlamentar do partido político em causa.
Mas, todavia, ainda aqui se suscita uma questão: na verdade, os deputados são eleitos em nome do partido (juridicamente, em nome do povo, bem sei) na respectiva lista partidária, no entanto, não são os partidos que são eleitos - apesar de na quase totalidade dos casos, os cidadãos votarem no partido ou no seu líder e de só os partidos políticos poderem concorrer às eleições legislativas -, os eleitos são os candidatos inscritos naquelas mesmas listas partidárias.
Sobrevir a legitimidade jurídica ou a legitimidade política na representação partidária, eis a questão! Se é que, como é normal em Portugal, depois de todas as questões atacadas, nenhum acto se lhe corresponde. Nem que fosse pôr o cargo à disposição, coisa que, em Portugal, vai sendo apanágio de uns poucos ingénuos idealistas.
NCR
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