terça-feira, 17 de julho de 2007

Proposta liberal II

Tema: Ensino de medicina e exercício da profissão de médico
  1. Deve existir o mesmo número de faculdades públicas e privadas de medicina;
  2. As faculdades privadas não podem ter financiamento público de qualquer espécie (logo, a Universidade Católica não poderia ter uma faculdade de medicina, para não criar distorção na concorrência) e vice-versa;
  3. Os médicos apenas podem exercer medicina num sistema: ou o público, ou o privado. O exercício em acumulação cria distorções na concorrência e favorece o surgimento do cambão;
  4. Os diplomados e especializados pelas universidades públicas devem estar vinculados ao serviço nacional de saúde por um prazo igual ao dobro do tempo em que usufruiram do ensino público: se um médico levou 8 anos a concluir o curso e especialização, estará vinculado a exercer no serviço nacional de saúde, em exclusividade, durante 16 anos. Um sistema semelhante é já utilizado pela Força Aérea para protecção do investimento realizado na formação de pilotos;
  5. Os médicos formados pelo ensino superior privado poderão optar livremente (dependendo é claro do contrato que celebrarem com a faculdade em que estudaram) pelo sistema público ou pelo privado;
  6. Podem existir tantos consultórios, clínicas e hospitais privados quantos a iniciativa privada quiser.
  7. Os estabelecimentos privados de saúde não podem ter qualquer espécie de financiamento público;
  8. O acesso à medicina pelos utentes/clientes faz-se do mesmo modo que existe actualmente: cada um escolhe o sistema de que pretende usufruir;
  9. Não existe um "opting-out", uma saída definitiva do serviço nacional de saúde. Em último caso, o Estado garante o acesso à saúde.
  10. O acesso ao serviço nacional de saúde faz-se por taxas moderadoras e é financiado por impostos;
  11. A Ordem dos Médicos apenas poderá intervir em questões de deontologia e de confirmação de especialização, através dos colégios.

6 comentários:

Gabriel Silva disse...

«1. Deve existir o mesmo número de faculdades públicas e privadas de medicina;»

Não. Devem existir as faculdades que os seus promotores bem entenderem;

«2.As faculdades privadas não podem ter financiamento público de qualquer espécie (logo, a Universidade Católica não poderia ter uma faculdade de medicina, para não criar distorção na concorrência) e vice-versa;»

Não. As famílias deviam pagar os estudos. No caso de se aceitar financiamento público dos estudos, estes deviam financiar os alunos e não as escolas, pelo que seria indiferente a propriedade do estabelecimento.

A UCP e qualquer outra universidade deveriam, caso assim o desejassem criar as faculdades que entendessem dentro do principio da liberdade de iniciativa, económica e de ensino. Salvo a situação do cheque-ensino atrás referida a UCP e todas as outras faculdades indiferentemente do respectivo regime, não deveriam receber subsidios.

3. «Os médicos apenas podem exercer medicina num sistema: ou o público, ou o privado. O exercício em acumulação cria distorções na concorrência e favorece o surgimento do cambão;»

A liberdade contratual é mesmo isso, liberdade. Os médicos e qualquer outro profissionais poderão exercer a sua actividade livremente. As clausulas e contratos de exclusividade, sendo livres de negociação, tem o seu preço.

«4. Os diplomados e especializados pelas universidades públicas devem estar vinculados ao serviço nacional de saúde por um prazo igual ao dobro do tempo em que usufruiram do ensino público: se um médico levou 8 anos a concluir o curso e especialização, estará vinculado a exercer no serviço nacional de saúde, em exclusividade, durante 16 anos. Um sistema semelhante é já utilizado pela Força Aérea para protecção do investimento realizado na formação de pilotos;»

Os alunos devem pagar o seu ensino. O clausulado dos contratos de financiamento (como os da força aérea, dos bancos ou das empresas) são livres.

«5. Os médicos formados pelo ensino superior privado poderão optar livremente (dependendo é claro do contrato que celebrarem com a faculdade em que estudaram) pelo sistema público ou pelo privado;»

e os do público,cooperativo, militar também.

«6.Podem existir tantos consultórios, clínicas e hospitais privados quantos a iniciativa privada quiser.»

Certo.

«7.Os estabelecimentos privados de saúde não podem ter qualquer espécie de financiamento público;»

certo.

«8.O acesso à medicina pelos utentes/clientes faz-se do mesmo modo que existe actualmente: cada um escolhe o sistema de que pretende usufruir;»

era bom que assim fosse. Os que pretendem usufruir do sistema privado pagam também o do público mediante os impostos.

«9. Não existe um "opting-out", uma saída definitiva do serviço nacional de saúde. Em último caso, o Estado garante o acesso à saúde.»

.....

«10.O acesso ao serviço nacional de saúde faz-se por taxas moderadoras e é financiado por impostos;»

isso é o que existe.

«11.A Ordem dos Médicos apenas poderá intervir em questões de deontologia e de confirmação de especialização, através dos colégios.»

deverão poder existir tantas ordens e colégio quantos a liberdade associativa o permitir. As ordens não devem ter poderes públicos.

Nuno Santos Silva disse...

Humm... ok, já vi que o conceito de posicionamento do estado diverge.
Para já concordo com os seus comentários aos pontos 1 e 11:
Podem existir tantas universidades de medicina e ordens/associações profissionais quantas a livre iniciativa conseguir manter.

Gabriel Silva disse...

se 1 e 11, então o ponto 6 será também consensual, pois a lógica é a mesma.

Nuno Santos Silva disse...

Exactamente.
Aqui as diferenças estabelecem-se pela minha desconfiança perante o liberalismo puro:
Acredito que nem tudo o que é bom para o Mercado é bom para o Homem, daí assumir-me como um liberal de esquerda, defendendo o tempero do liberalismo económico e, neste caso, o serviço nacional de saúde, nem que seja como "ultima ratio" de segurança.

Gabriel Silva disse...

Ok, temos então 1, 6 e 11.

E o 2? Não dede haver financiamento público de universidades privadas.
A segunda parte sobre a UCP perde sentido face ao ponto 1.

Teremos portanto já 1,2,6 e 11.

Gabriel Silva disse...

«Aqui as diferenças estabelecem-se pela minha desconfiança perante o liberalismo puro:»

1. O que é o «liberalismo puro»?

2«.Acredito que nem tudo o que é bom para o Mercado é bom para o Homem» e.....?

3. o que é a «esquerda»?

4. «tempero do liberalismo económico», com que critérios? Quais os limites? Quem os fixa?

5. «como "ultima ratio" de segurança.»
hum, a ideia de o Estado assegurar supletivamente certos serviços que a comunidade não consegue prestar é uma ideia «perigosamente» liberal......