Tema: Ensino de medicina e exercício da profissão de médico
- Deve existir o mesmo número de faculdades públicas e privadas de medicina;
- As faculdades privadas não podem ter financiamento público de qualquer espécie (logo, a Universidade Católica não poderia ter uma faculdade de medicina, para não criar distorção na concorrência) e vice-versa;
- Os médicos apenas podem exercer medicina num sistema: ou o público, ou o privado. O exercício em acumulação cria distorções na concorrência e favorece o surgimento do cambão;
- Os diplomados e especializados pelas universidades públicas devem estar vinculados ao serviço nacional de saúde por um prazo igual ao dobro do tempo em que usufruiram do ensino público: se um médico levou 8 anos a concluir o curso e especialização, estará vinculado a exercer no serviço nacional de saúde, em exclusividade, durante 16 anos. Um sistema semelhante é já utilizado pela Força Aérea para protecção do investimento realizado na formação de pilotos;
- Os médicos formados pelo ensino superior privado poderão optar livremente (dependendo é claro do contrato que celebrarem com a faculdade em que estudaram) pelo sistema público ou pelo privado;
- Podem existir tantos consultórios, clínicas e hospitais privados quantos a iniciativa privada quiser.
- Os estabelecimentos privados de saúde não podem ter qualquer espécie de financiamento público;
- O acesso à medicina pelos utentes/clientes faz-se do mesmo modo que existe actualmente: cada um escolhe o sistema de que pretende usufruir;
- Não existe um "opting-out", uma saída definitiva do serviço nacional de saúde. Em último caso, o Estado garante o acesso à saúde.
- O acesso ao serviço nacional de saúde faz-se por taxas moderadoras e é financiado por impostos;
- A Ordem dos Médicos apenas poderá intervir em questões de deontologia e de confirmação de especialização, através dos colégios.
6 comentários:
«1. Deve existir o mesmo número de faculdades públicas e privadas de medicina;»
Não. Devem existir as faculdades que os seus promotores bem entenderem;
«2.As faculdades privadas não podem ter financiamento público de qualquer espécie (logo, a Universidade Católica não poderia ter uma faculdade de medicina, para não criar distorção na concorrência) e vice-versa;»
Não. As famílias deviam pagar os estudos. No caso de se aceitar financiamento público dos estudos, estes deviam financiar os alunos e não as escolas, pelo que seria indiferente a propriedade do estabelecimento.
A UCP e qualquer outra universidade deveriam, caso assim o desejassem criar as faculdades que entendessem dentro do principio da liberdade de iniciativa, económica e de ensino. Salvo a situação do cheque-ensino atrás referida a UCP e todas as outras faculdades indiferentemente do respectivo regime, não deveriam receber subsidios.
3. «Os médicos apenas podem exercer medicina num sistema: ou o público, ou o privado. O exercício em acumulação cria distorções na concorrência e favorece o surgimento do cambão;»
A liberdade contratual é mesmo isso, liberdade. Os médicos e qualquer outro profissionais poderão exercer a sua actividade livremente. As clausulas e contratos de exclusividade, sendo livres de negociação, tem o seu preço.
«4. Os diplomados e especializados pelas universidades públicas devem estar vinculados ao serviço nacional de saúde por um prazo igual ao dobro do tempo em que usufruiram do ensino público: se um médico levou 8 anos a concluir o curso e especialização, estará vinculado a exercer no serviço nacional de saúde, em exclusividade, durante 16 anos. Um sistema semelhante é já utilizado pela Força Aérea para protecção do investimento realizado na formação de pilotos;»
Os alunos devem pagar o seu ensino. O clausulado dos contratos de financiamento (como os da força aérea, dos bancos ou das empresas) são livres.
«5. Os médicos formados pelo ensino superior privado poderão optar livremente (dependendo é claro do contrato que celebrarem com a faculdade em que estudaram) pelo sistema público ou pelo privado;»
e os do público,cooperativo, militar também.
«6.Podem existir tantos consultórios, clínicas e hospitais privados quantos a iniciativa privada quiser.»
Certo.
«7.Os estabelecimentos privados de saúde não podem ter qualquer espécie de financiamento público;»
certo.
«8.O acesso à medicina pelos utentes/clientes faz-se do mesmo modo que existe actualmente: cada um escolhe o sistema de que pretende usufruir;»
era bom que assim fosse. Os que pretendem usufruir do sistema privado pagam também o do público mediante os impostos.
«9. Não existe um "opting-out", uma saída definitiva do serviço nacional de saúde. Em último caso, o Estado garante o acesso à saúde.»
.....
«10.O acesso ao serviço nacional de saúde faz-se por taxas moderadoras e é financiado por impostos;»
isso é o que existe.
«11.A Ordem dos Médicos apenas poderá intervir em questões de deontologia e de confirmação de especialização, através dos colégios.»
deverão poder existir tantas ordens e colégio quantos a liberdade associativa o permitir. As ordens não devem ter poderes públicos.
Humm... ok, já vi que o conceito de posicionamento do estado diverge.
Para já concordo com os seus comentários aos pontos 1 e 11:
Podem existir tantas universidades de medicina e ordens/associações profissionais quantas a livre iniciativa conseguir manter.
se 1 e 11, então o ponto 6 será também consensual, pois a lógica é a mesma.
Exactamente.
Aqui as diferenças estabelecem-se pela minha desconfiança perante o liberalismo puro:
Acredito que nem tudo o que é bom para o Mercado é bom para o Homem, daí assumir-me como um liberal de esquerda, defendendo o tempero do liberalismo económico e, neste caso, o serviço nacional de saúde, nem que seja como "ultima ratio" de segurança.
Ok, temos então 1, 6 e 11.
E o 2? Não dede haver financiamento público de universidades privadas.
A segunda parte sobre a UCP perde sentido face ao ponto 1.
Teremos portanto já 1,2,6 e 11.
«Aqui as diferenças estabelecem-se pela minha desconfiança perante o liberalismo puro:»
1. O que é o «liberalismo puro»?
2«.Acredito que nem tudo o que é bom para o Mercado é bom para o Homem» e.....?
3. o que é a «esquerda»?
4. «tempero do liberalismo económico», com que critérios? Quais os limites? Quem os fixa?
5. «como "ultima ratio" de segurança.»
hum, a ideia de o Estado assegurar supletivamente certos serviços que a comunidade não consegue prestar é uma ideia «perigosamente» liberal......
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