Parece claro que o "Sim" ganhou o referendo, mas que este não é vinculativo. Perante este resultado, a Assembleia da República deverá:
- Como em 1998, actuar em consonância com o resultado do referendo; ou
- Não actuar em consonância com o resultado do referendo.
É simples: se decidir actuar como em 1998, procederá de imediato à alteração do Código Penal, se decidir actuar de forma diversa, não alterará o Código Penal. Em minha opinião, a Assembleia da República deverá actuar no sentido daqueles que exerceram o seu dever de opinião, não valorando portanto a oculta opinião dos que, não votando, se apartaram da decisão.
Importa agora reflectir profundamente sobre o instituto do referendo, uma vez que acredito que este não é um instrumento adequado à formação da Lei Penal... serve isso sim para aferir da vontade nacional sobre questões estruturais do Estado, como a regionalização, a monarquia, a constituição europeia, etc. .
1 comentário:
A tua questão (principal)acabou de ser respondida por Sócrates
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