- Uma mulher dá à luz uma criança;
- Esconde o facto do pai e, no registo Civil, declara-a filha de pai incógnito;
- O Ministério Público inicia um processo de averiguação oficiosa de paternidade;
- Ao mesmo tempo, a mãe entrega a criança a um casal que não pode ter filhos, com um documento (com assinatura notarialmente reconhecida) a atestar a sua vontade de iniciar um processo de adopção;
- No âmbito do processo de averiguação oficiosa de paternidade, o pai biológico descobre a sua condição;
- Desde o momento da descoberta, o pai biológico tenta exercer o poder paternal da criança;
- Desde o momento da descoberta, o pai biológico tenta encontrar-se com a criança;
- Desde o momento da descoberta, o pai biológico usa os meios legais para que a criança lhe seja entregue;
- Desde o momento em que foi contactado pelo pai biológico, o casal tem obstado a um encontro entre aquele e a criança;
- O casal recebeu uma ordem do Tribunal para proceder à entrega da criança;
- O casal não cumpriu a ordem do Tribunal;
- O pai biológico avança para uma queixa-crime, por sequestro da criança;
- Um dos membros do casal é condenado por sequestro;
- A criança continua em parte incerta, na companhia do outro membro do casal.
O que me impressiona no caso que meio Portugal discute, é a leviandade com que se diz que, se a criança está há mais de 4 anos com o casal "adoptivo" (a criança completará 5 anos no próximo mês), é porque o pai biológico apenas quis saber dela depois da confirmação pelo Instituto de Medicina Legal, acrescentando-se que a única família que a criança conheceu foi a do casal que a adquiriu a uma mulher que escondeu o nascimento do pai biológico.
O que essa gente se esquece, é que o poder paternal não se adquire por usucapião.
Adenda:
11-a. O militar usou a sua condição para obter conivência das autoridades policiais, o que fez com que estas não cumprissem os mandados de entrega da criança.
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