quarta-feira, 21 de setembro de 2005

Uma porta para o abismo

Uma manhã aziaga para os Direitos Fundamentais?
Escreve hoje o Público com base no acórdão de 25 de Agosto do Tribunal Constitucional: “não é inconstitucional o entendimento de que as escutas telefónicas são válidas, mesmo quando não houve prévia audição pessoal do juiz, mas aquelas foram apenas acompanhadas pela leitura dos textos, completos ou em súmula, apresentados pela Polícia Judiciária.”
O publico não diz qual acórdão, mas o ARCADIA gosta de fazer serviço publico. Aqui (link) pode ser encontrado o acórdão n.º 426/2005 que pode mudar muita coisa no universo das escutas telefonias em Portugal.
São cinquenta paginas que devem ser lidas coma máxima atenção por quem gosta “destas coisas”.

PSL

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