Como começa a ser claro, após um passeio blogosferico – a propósito a minha nota A ler; o pacto criticado foi entretanto actualizada -, após um momento inicial de alguma expectativa, por parte de uns, e enorme triunfalismo por parte de outros, maxime dos comentadores profissionais do regime, os sintomas vários de mau estar quanto ao dito cujo revelam-se.
Sem me querer alongar, até porque não li o texto na integra (podem faze-lo aqui no Verbo Jurídico Blogue) algo me deixa perplexo:
Acesso à Magistratura
1- O acesso à magistratura far-se-á por duas vias:
a) uma baseada em graus académicos na área do Direito, sem exigência do decurso de qualquer período de tempo após a sua obtenção, sendo adoptados critérios que valorizem adequadamente a titularidade de mestrado e doutoramento, e abolindo-se assim o período de dois anos que actualmente se interpõe entre a conclusão da formação académica e a entrada no CEJ;
b) outra baseada em experiência profissional e/ou outra qualificação relevante para o exercício da magistratura.
Como será possível regulamentar o acesso à Magistratura com as premissa descritas em b)?
Iremos então, ter magistrados sem uma formação base em Direito?
O que entenderá o bloco central por "outra qualificação relevante para o exercício da magistratura"?
No mínimo, preocupante!
PSL
Sem comentários:
Enviar um comentário