«Os limites da democracia representativa
As queixas que, nos últimos anos, se têm vindo a avolumar sobre os excessos cometidos por instituições públicas e os atropelos aos direitos fundamentais dos cidadãos são graves, mas não são de agora. Menos ainda devem ser limitadas a assuntos que, por força do estatuto público dos intervenientes, acabam por ser divulgadas na comunicação social.
Na verdade, o Estado democrático fundado no império da lei e na soberania popular ilimitada, transformou-se num perigoso instrumento nas mãos das maiorias sufragadas, a montante, pelo voto popular, cujos mandatários actuam sem efectivos controlos políticos.
Não é, porém, matéria nova. Já na década de 70, em conferências e artigos publicados, Hayek alertava para esta subversão do Estado democrático, que deveria garantir e não ameaçar os direitos individuais. Na génese deste problema residem dois aspectos fundamentais: a leitura rousseuaniana da democracia representativa, à qual não devem ser impostos limites objectivos, e a instrumentalização da lei, posta ao serviço dos poderes públicos e não dos direitos individuais. Numa sociedade liberal, a lei (o direito) garante a liberdade. Numa sociedade estatizada, a lei garante os poderes e os fins do Estado.
Em conclusão e para qualquer mediana inteligência é fácil compreender o seguinte: se o Estado abusa dos poderes que tem, é porque tem poderes a mais, e só uma forte cultura liberal poderá remetê-lo às suas funções originárias, para as quais foi, de resto, contratualizado.»
no Portugal Contemporâneo
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