quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006

Cartoon diplomático

Era uma vez uma República (do catano) onde havia um Ministro de Estado, eminente jurisconsulto, especialista na área do direito público, ou seja, sobretudo direito administrativo e constitucional, que jurando cumprir com as funções que lhe são confiadas pela lei e pela constituição, a qual consagra como um dos princípios fundamentais da república, o princípio da separação entre as igrejas e o Estado, esse mesmo Ministro da desdita República (do catano) emitia o seguinte comunicado ofical de estado:

«Portugal lamenta e discorda da publicação de desenhos e/ou caricaturas que ofendem as crenças ou a sensibilidade religiosa dos povos muçulmanos.
A liberdade de expressão, como aliás todas as liberdades, tem como principal limite o dever de respeitar as liberdades e direitos dos outros.
Entre essas outras liberdades e direitos a respeitar está, manifestamente, a liberdade religiosa – que compreende o direito de ter ou não ter religião e, tendo religião, o direito de ver respeitados os símbolos fundamentais da religião que se professa.
Para os católicos esses símbolos são as figuras de Cristo e da sua Mãe, a Virgem Maria.
Para os muçulmanos um dos principais símbolos é a figura do Profeta Maomé.
Todos os que professam essas religiões têm direito a que tais símbolos e figuras sejam respeitados.
A liberdade sem limites não é liberdade, mas licenciosidade.
O que se passou recentemente nesta matéria em alguns países europeus é lamentável porque incita a uma inaceitável “guerra de religiões” – ainda por cima sabendo-se que as três religiões monoteístas (cristã, muçulmana e hebraica) descendem todas do mesmo profeta, Abraão.
»

Assim, como cidadão (do catano) fiquei a saber que a minha República laica reconhece, oficial e religiosamente, o Profeta Moisés, o Pai Abrãao, o Filho Cristo e, (God Save O Catano) a Virgem Maria!

Este Ministro vai para o céu...

NCR