Era uma vez uma República (do catano) onde havia um Ministro de Estado, eminente jurisconsulto, especialista na área do direito público, ou seja, sobretudo direito administrativo e constitucional, que jurando cumprir com as funções que lhe são confiadas pela lei e pela constituição, a qual consagra como um dos princípios fundamentais da república, o princípio da separação entre as igrejas e o Estado, esse mesmo Ministro da desdita República (do catano) emitia o seguinte comunicado ofical de estado:
«Portugal lamenta e discorda da publicação de desenhos e/ou caricaturas que ofendem as crenças ou a sensibilidade religiosa dos povos muçulmanos.
A liberdade de expressão, como aliás todas as liberdades, tem como principal limite o dever de respeitar as liberdades e direitos dos outros.
Entre essas outras liberdades e direitos a respeitar está, manifestamente, a liberdade religiosa – que compreende o direito de ter ou não ter religião e, tendo religião, o direito de ver respeitados os símbolos fundamentais da religião que se professa.
Para os católicos esses símbolos são as figuras de Cristo e da sua Mãe, a Virgem Maria.
Para os muçulmanos um dos principais símbolos é a figura do Profeta Maomé.
Todos os que professam essas religiões têm direito a que tais símbolos e figuras sejam respeitados.
A liberdade sem limites não é liberdade, mas licenciosidade.
O que se passou recentemente nesta matéria em alguns países europeus é lamentável porque incita a uma inaceitável “guerra de religiões” – ainda por cima sabendo-se que as três religiões monoteístas (cristã, muçulmana e hebraica) descendem todas do mesmo profeta, Abraão.»
Assim, como cidadão (do catano) fiquei a saber que a minha República laica reconhece, oficial e religiosamente, o Profeta Moisés, o Pai Abrãao, o Filho Cristo e, (God Save O Catano) a Virgem Maria!
Este Ministro vai para o céu...
NCR
1 comentário:
…ou para o inferno!
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