quarta-feira, 15 de março de 2006

Aequo animo (V)

O erro de Paulo Ferreira da Cunha

Poucos são os autores académicos que nos provocam emoções.
Então se o domínio do saber for a Filosofia do Direito (ou o da Filosofia no Direito) a aridez marca a paisagem, no sentido (e valor) da míngua de emoções.
Como em tudo na vida existem excepções e o Prof. Paulo Ferreira da Cunha é uma delas. Para quem gosta do tema, é um longo prazer para os sentidos ler as suas obras (maxime o Amor Iuris). De pena solta, Paulo Ferreira da Cunha é mestre no humor, brilhante no discurso, caustico na argumentação.
Embora discorde quase na plenitude das posições defendidas pelo autor (o que não significa de forma automática que não concorde com o que escreve) a escrita de Paulo Ferreira da Cunha oferece-nos a enorme mais valia de nos confrontar com aquilo em que julgamos acreditar. Questionar, destruir, construir, num processo dialéctico que constitui, indelevelmente, uma mais valia (valiosíssima) para o aprendiz de jurista.
Mas..., tudo tem o seu limite. Na ânsia de explicar, sublinhar, cravar a ouro a sua posição, esquecendo que as nossas percepções são condicionadas pelas nossas emoções, Paulo Ferreira da Cunha comete os seus excessos, levando-nos (emoções!!!) à tristeza de ter de pensar que há no pensamento do Professor uma pitada de desonestidade intelectual, para não lhe chamar coisa (mais) ruim.

Escreve Paulo Ferreira da Cunha in O Ponto de Arquimedes, pag. 95 ss:
"(...) Por um lado, a crescente falta de preparação dos juristas (que radica na geral impreparação básica, e no analfabetismo humanístico, vulgo, falta de cultura geral) leva a que tremamos ante a possibilidade de possuírem maior latitude de movimentos, baseados num Direito Natural que seria apenas um álibi para o exercício da subjectividade, no limite para o arbítrio. Donde tendamos para procurar a segurança do estrito direito positivo (...)".

Ora, parece que para o Professor, no limite, os que tendem a recusar o Direito Natural como metodologia jurídica, os que tendem a recusar filiarem-se nos “diferentes” jusnaturalismos, como correntes de pensamento filosófico sobre o Direito, fazem-no, não pela (positiva) crença que o Direito encontra em si mesmo a sua essência, mas por serem analfabetos e cobardes. Analfabetos porque impreparados e sem cultura (humanística), cobardes porque se escondem por de traz da segura capa do positivisismo-leglista.
Erra Paulo Ferreira da Cunha, como já se disse, porque esquece a sua emoção quando dita a sua razão, mas também porque subestima quem (quem?)o confronta e sobretudo porque com tanto bom argumento para defender a sua tese (alias amplamente escrito, rescrito ad nauseum...) não é necessário (nem útil, nem sequer objectivo) atingir o adversário com fracos golpes baixos.
Quanto mais penso no assunto (o Direito Natural e o jusnaturalismo como realidades apriorísticas no Direito?), quanto mais estudo o assunto, mais estou convicto que tem de haver uma ousada reacção.

PSL

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