Como já há uns dias escreveu aqui o DN: "O Procurador-geral da República quis alertar para a existência de escutas telefónicas que são feitas ilegalmente em Portugal. Ao que o DN apurou junto da Procuradoria e do Ministério da Justiça, foram as escutas feitas de forma ilícita e à margem do sistema de Justiça que o PGR criticou, na entrevista ao Sol".
Conhecerá o Exmo. PGR (e demais Ministério Publico) o Artigo 276º do actual Código Penal que tem como epigrafe “Instrumentos de escuta telefónica" e versa assim:
Quem importar, fabricar, guardar, comprar, vender, ceder ou adquirir a qualquer título, transportar, distribuir ou detiver instrumento ou aparelhagem especificamente destinados à montagem de escuta telefónica, ou à violação de correspondência ou de telecomunicações, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Como todos sabemos cabe ao Ministério Publico prosseguir a acção penal, dar o impulso processual, vá. Se estão todos muito preocupados com as fantasmagóricas escutas ditas ilegais porque é que não foi aberta uma única investigação, constituído um único arguido ou sequer foi dada publicidade devida a tal normativo - apesar do mesmo constar de um "monumento" legislativo?
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